Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs), regulados por
lei federal, ainda são instrumentos pouco conhecidos pela população e
geram divergência até mesmo entre especialistas.
As ações que podem ser ajuizadas nos JECCs são as de natureza cível e criminal, incluindo as ações possessórias sobre bens imóveis, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e as ações de despejo para uso próprio.
Morosidade nos JECC já foi constatada pelo Diário do Nordeste em reportagem do ano passado; uma das causas pode ser uso indevido por parte dos usuários, apontam especialistas.
As ações que podem ser ajuizadas nos JECCs são as de natureza cível e criminal, incluindo as ações possessórias sobre bens imóveis, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e as ações de despejo para uso próprio.
Morosidade nos JECC já foi constatada pelo Diário do Nordeste em reportagem do ano passado; uma das causas pode ser uso indevido por parte dos usuários, apontam especialistas.
Fonte: Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário