IMPARCIALIDADE

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

TRF5 determina desocupação da área do Cocó que está ocupada

O desembargador José Maria Lucena determinou a desocupação da área de construção dos viadutos para a retomada das obras pela Prefeitura. Advogado que atua na defesa dos acampados questiona decisão.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por decisão do desembargador José Maria Lucena, determinou ontem a desocupação do Parque do Cocó na área de construção dos viadutos pela Prefeitura de Fortaleza, onde estão acampados manifestantes contrários à obra. No agravo de instrumento, Lucena autoriza a execução da decisão por órgãos de segurança ou policiais de nível federal, estadual e/ou municipal.

O despacho determina a antecipação dos efeitos de tutela à Prefeitura de Fortaleza, para que as obras sejam retomadas. Além disso, o juiz manda que a primeira instância (a Justiça Federal no Ceará) seja notificada “com extrema urgência”, adotando, num prazo de três dias, “todas as medidas indispensáveis ao prosseguimento da obra”.

A Prefeitura de Fortaleza, por meio da assessoria de comunicação, informou que vai aguardar que a 6ª Vara Federal determine, no prazo de três dias a partir da notificação, como deverá se dar a desocupação.
Fonte: Jornal Diário do Nordeste

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