IMPARCIALIDADE

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

TRF5 muda decisão, e impasse sobre desocupação continua

Justiça garante a continuidade das obras, mas reconsidera ordem de retirada de acampados da área
Em resposta ao ofício encaminhado pelo Juízo da 6ª Vara Federal do Ceará, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE), desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, decidiu, ontem (17), reconsiderar o trecho final da decisão que estendeu os efeitos da suspensão de liminar, mantendo apenas a continuidade das obras dos dois viadutos no Parque do Cocó, sem, no entanto, determinar ordem de desocupação da área. Manifestantes contrários aos trabalhos estão acampados há mais de dois meses no local.

Mudança foi a resposta ao pedido de esclarecimento enviado ao TRF5 pelo Juízo da 6ª Vara Federal. O magistrado de primeiro grau tinha dúvidas se havia uma determinação de desocupação do local Foto: Waleska Santiago
Na decisão, o desembargador federal entendeu que o pleito ultrapassou os limites da discussão travada na suspensão de liminar e, por consequência, também da competência da presidência do TRF5.

"Mesmo tendo o Município de Fortaleza - ao requerer a extensão dos efeitos da Suspensão de Liminar - formulado pedido específico de desocupação da área, verifico que tal pleito exorbitou os limites da discussão travada na Suspensão de Liminar e, por consequência, da competência da Presidência do Tribunal", afirmou o presidente do TRF5 em resposta à Justiça Federal de primeira instância.

Fonte: Jornal Diário do Nordeste

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